segunda-feira, 30 de julho de 2012

Teste da Orelhinha

O que é? 
O teste da orelhinha, conhecido como Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) é um exame realizado por Fonoaudiólogos, profissionais habilitados para trabalhar com a saúde auditiva infantil. Este deve ser realizado na maternidade, antes da alta hospitalar, ou antes de completar um mês de vida.
É um exame simples, rápido e indolor,  não precisa de picadas ou sangue do bebê, não possui contra-indicações,  tem  duração de 3 a 5 minutos,  e é realizado preferencialmente com a criança dormindo, entretanto se não for possível ela pode estar acordada desde que esteja tranquila. 
A Triagem Auditiva, por sua vez, pode ser feita com procedimentos subjetivos, através da Avaliação do Comportamento Auditivo e procedimentos objetivos, como o Potencial Auditivo Evocado de Tronco Encefálico(PAETE) e o exame de Emissões Otoacústicas (EOAs), os quais são duas técnicas eletrofisiológicas recomendadas pelo Comitê Americano sobre Perdas Auditivas na Infância. Em Minas Gerais a técnica comumente realizada são as Emissões Otoacústicas.

Como é realizado?
A técnica de EOAs consiste na inserção de uma sonda, que se assemelha a um fone, no ouvido da criança. Esta sonda emite estímulos sonoros que são captados pelas células presentes em uma das estruturas responsáveis pela audição, a cóclea, que por sua vez envia uma resposta de volta para o canal auditivo. Esta resposta é amplificada e registrada.

Qual objetivo deste exame?
Detectar precocemente a deficiência auditiva. Através deste não é possível determinar o grau da perda, mas é capaz de detectar possíveis alterações auditivas nos primeiros meses de vida, possibilitando uma intervenção precoce que propiciará à criança um desenvolvimento de fala e linguagem próximo da normalidade.

Motivos de ausência de resposta:
Há situações que o bebê não passa no teste da orelhinha, mas tem a audição normal. Esta condição é comum. A presença de líquido na orelha média, vernix caseoso no conduto auditivo ou acúmulo de cera, podem levar a um resultado positivo para perda auditiva. Ai está a importância da avaliação médica e do reteste do bebê. Entretanto, se for confirmada a perda auditiva a família deve ser orienta para iniciar a reabilitação auditiva.

Quem deve fazer ?
O teste da orelhinha é lei. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Segundo a lei, todos os hospitais e maternidades devem realizar o teste gratuitamente em todos os bebês nascidos em suas dependências.

Como agendar o exame?
O agendamento do exame é realizado através do Centro de Saúde, no mesmo dia em que a criança será submetida ao Teste do pezinho, este direciona  o recém-nascido para o hospital de referência mais próximo.
Os neonatos classificados com risco para perda auditiva e que permaneceram em UTI Neontal o teste é realizado na maternidade de origem antes da alta médica.           
Desde 2002 o Hospital das Clínicas da UFMG oferece o exame de triagem auditiva a seus pacientes. Este é realizado no Ambulatório de Fonoaudiologia, localizado no 3 ° andar do Hospital São Geraldo e na UTI Neonatal do Hospital das Clínicas.


Equipe de trabalho da TANU do Hospital das Clínicas da UFMG

  • Fonoaudiólogas do Hospital das clínicas (HC) responsáveis pela realização da triagem auditiva no ambulatório São Geraldo e na UTI neonatal do HC  e pelo acompanhamento dos bebês com risco para perda auditiva: 
    • Daniele Barreto Cunha Ferreira
    • Cláudia Zanforlin Lapertosa
  • Professoras do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Medicina da UFMG responsáveis pelo diagnóstico auditivo:
    • Luciana Macedo de Resende ( Coordenadora do projeto de extensão)
    • Sirley Alves da Silva Carvalho ( Co-coordenadora)
    • Patrícia Cotta Mancini
  • Acadêmicas de Fonoaudiologia da Faculdade de Medicina da UFMG - participantes do projeto de extensão.
                                
                                         FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS



Fatores de risco para a perda auditiva:
  • História familiar de perda auditiva congênita;
  • Infecções congênitas, como as TORCHS;
  • Malformações craniofaciais;
  • Peso ao nascer inferior a 1500g;
  • Níveis elevados de hiperbilirrubinemia que exijam Exsanguineotransfusão;
  • Medicações ototóxicas utilizadas pela mãe durante a gravidez ou pelo recém-nascido nas primeiras horas de vida;
  • Depressão severa no nascimento (APGAR 0-3 nos primeiros cinco minutos);
  • Ventilação mecânica por 5 dias ou mais;
  • Síndromes associadas;
  • Meningite bacteriana;
  • Permanência em UTI Neonatal por período acima de 48h;